PL 367/03

Exclui os professores da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os professores residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Art. 2º - A exceção prevista no Artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada professor, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo Único - o mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua publicação;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2003.

Às Comissões competentes.



Data:03/06/2003

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