PL 168/03

Determina a promoção de campanha anual de prevenção às LER/DORT no âmbito do funcionalismo municipal, pela Secretaria de Saúde

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º- A Secretaria de Saúde do Município promoverá campanha anual de prevenção às LER/DORT no âmbito do funcionalismo municipal;

Art. 2º - o objetivo da campanha será registrar os casos existentes da doença, a fim de gerenciar o tratamento necessário, além de alertar para a necessidade de normas para sua prevenção;

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de março de 2003.

Às Comissões competentes.



Data:01/04/2003

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