PL 61/03

Inclui na grade curricular do ensino fundamental das escolas municipais, a partir da 1ª série, a disciplina Educação Física

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A prática de EDUCAÇÃO FÍSICA constitui disciplina na grade curricular das escolas municipais de ensino fundamental a partir da 1ª série.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2003.

Às Comissões competentes.



Data:25/02/2003

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