PR 44/03
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, determinando que a ordem do Dia seja organizada pelo Presidente da Câmara, em reunião aberta ao público, onde serão ouvidas as lideranças das bancadas e do Governo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O “caput” do artigo 171 da Resolução nº 2, de 26 de abril 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171. A ordem do Dia será organizada pelo Presidente da Câmara, em reunião aberta ao público, onde serão ouvidas as lideranças das bancadas e do Governo, e a matéria dela constante será assim distribuída:
(....)”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Autoria da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa.
Data:18/12/2003