PR 42/03

Institui o evento “Terceira Idade em Festa”, destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade e de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade

 

A Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o evento “Terceira Idade em Festa”, destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade e de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade, e marco final dos trabalhos regulares da Comissão Extraordinária Permanente do idoso, com apresentações de caráter artístico e cultural.

Art. 2º - Referida honraria será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, na primeira quinzena do mês de dezembro, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 3º - A presente resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

 

Autoria da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso.



Data:16/12/2003

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