PL 3/03
Isenta os desempregados da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo)
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os contribuintes residentes no município da Capital de São Paulo, definidos pelo
Art. 86 da Lei 13.478 de 30.12.02, como usuários do sistema de coleta, transportes, tratamento e destinação final do lixo, estão isentos da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo), desde que comprovada sua condição de DESEMPREGADO, a partir do dia 31.12.02, data da sanção da referida lei.
Art. 2º - Tão logo cesse a condição do Desempregado, será devido o pagamento mensal da TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares na forma estabelecida na Lei 13.478 de 30.12.02.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 dias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:15/02/2003