PL 732/02
Admite a instalação de loja de serviços dos correios nos Postos de Serviços de Abastecimento, Lubrificação ou Lavagem de veículos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 2º do Art. 25 da Lei nº 7805, de 1º de novembro de 1972, introduzido pela Lei 9.483, de 22 de junho de 1982:
§ 2º - Nos postos de serviços de abastecimento, lubrificação ou lavagem de veículos será admitida a atividade de comercialização dos seguintes produtos: acessórios, peças de emergência, produtos de limpeza para veículos, gelo, refrigerantes e artigos de tabacaria, bem como a instalação de caixas eletrônicas destinadas à prestação de serviços bancários básicos e unidades do Correio para prestação de serviços básicos, autorizadas pela ECT.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, dezembro de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:19/12/2002