PL 432/02
Altera normas de uso e ocupação do solo em trecho da Rua Dr. Jesuíno Maciel, localizado no Distrito de Campo Belo
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Lista de Trechos de Logradouros Públicos Pertencentes ao Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I que integra o Quadro nº 8J, anexo à Lei nº 9.411/81, o trecho da Rua Dr. Jesuíno Maciel compreendido entre as ruas Zacarias de Góis e Cristovão Pereira, localizado no Campo Belo - Distrito de Campo Belo.
Art. 2º - A aprovação do presente projeto de lei poderá ser de acordo com o disposto no § 2º, alínea "a" do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de julho de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:06/08/2002