PL 247/02
Torna obrigatório o uso do colete antibalístico pelos prestadores de serviços em empresas de segurança
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de colete anti-balístico pelos prestadores de serviço em empresas de segurança, sediadas no município de São Paulo.
Art. 2º. - Este projeto será regulamentado pelo Executivo, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:24/04/2002