PL 214/02

Proíbe a cobrança de consumação mínima obrigatória em bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - É vedada a cobrança de consumação mínima obrigatória por parte de bares, restaurantes, danceterias e casas noturnas que operam no município de São Paulo.

§ Único - A proibição estabelecida no caput deste artigo decorre do estabelecido no

Art. 39 - inciso I do Código de Defesa do Consumidor, Lei 7.347 de 24/07/85.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2002.

Às Comissões competentes.



Data:10/04/2002

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br