PL 132/02
Autoriza a venda de sucata recolhida pelas AR's - Administrações Regionais em suas áreas de abrangência
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a vender a sucata recolhida pelas AR's - Administrações Regionais em suas áreas de abrangência, notadamente nas operações denominadas "Alô Limpeza".
Art. 2º - A venda obedecerá às normas de procedimento previstas na legislação municipal quanto ao processo licitatório, sendo realizada, todavia, nos próprios pátios onde estiver armazenada.
§ Único - O valor apurado na venda da sucata deverá ser doado a entidades assistenciais, com sede na região da respectiva AR, devidamente cadastradas na SAS - Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, março de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:13/03/2002