PL 80/02
Determina que o percentual aprovado na Lei Orçamentária para livre remanejamento de dotações pelo Executivo, somente poderá ser aplicado em cada unidade orçamentária, isoladamente
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O percentual aprovado na Lei Orçamentária para livre remanejamento de dotações pelo Executivo, somente poderá ser aplicado em cada unidade orçamentária, isoladamente.
Art. 2º. - O não cumprimento da execução orçamentária na forma das dotações atribuídas a cada unidade orçamentária, dependerá de autorização legislativa.
Art. 3º - Em face do disposto nos artigos 1º e 2º, a lei orçamentária anual deixará de ser uma lei autorizativa para se transformar numa lei impositiva.
§ Único - Esta lei produzirá seus efeitos a partir da lei orçamentária relativa ao exercício futuro de 2003.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:05/03/2002