PL 80/02

Determina que o percentual aprovado na Lei Orçamentária para livre remanejamento de dotações pelo Executivo, somente poderá ser aplicado em cada unidade orçamentária, isoladamente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O percentual aprovado na Lei Orçamentária para livre remanejamento de dotações pelo Executivo, somente poderá ser aplicado em cada unidade orçamentária, isoladamente.

Art. 2º. - O não cumprimento da execução orçamentária na forma das dotações atribuídas a cada unidade orçamentária, dependerá de autorização legislativa.

Art. 3º - Em face do disposto nos artigos 1º e 2º, a lei orçamentária anual deixará de ser uma lei autorizativa para se transformar numa lei impositiva.

§ Único - Esta lei produzirá seus efeitos a partir da lei orçamentária relativa ao exercício futuro de 2003.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de fevereiro de 2002.

Às Comissões competentes.



Data:05/03/2002

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