PL 79/02
Promove um plano conjunto entre as Secretarias da Saúde e da Educação, objetivando exames médicos de rotina em crianças residentes em bolsões de pobreza, matriculados na rede municipal de escolas e creches, com ênfase no período da volta às aulas
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, através de seu órgão COGEST - Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada, deverá implementar um programa preventivo de saúde, através de exames médicos de rotina, envolvendo as crianças residentes nos bolsões de pobreza da cidade de São Paulo.
§ 1º - O programa deverá ser executado em conjunto com a Secretaria de Educação e atingir a totalidade das crianças matriculadas na rede municipal de creches e escolas.
§ 2º - O período de VOLTA ÀS AULAS deverá merecer atenção especial do programa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, fevereiro de 2002.
Às Comissões competentes.
Data:05/03/2002