PL 66/02
Oficializa a Feira de Artes de Pirituba
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica oficializado como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo, a FEIRA DE ARTES DE PIRITUBA, a realizar-se no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano sob a coordenação da ong MOVIMENTO ECOCULTURAL - ECOTURAL, nos seguintes logradouros públicos:
. Rua Benedito de Andrade, entre a Av. Paulo Ferreira e a Av. Cabo Adão Pereira;
. Travessa Demóstenes Gonçalves Moreira;
. Rua Osvaldo Urioste;
. Praça Baltazar de Godoy;
. Rua Ministro Pires de Albuquerque;
. Praça Brigadeiro Alves Seco;
. Rua Constantino Nery;
. Rua Francisco Braga;
. Rua Maestro João Portaro."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:05/03/2002