PL 66/02

Oficializa a Feira de Artes de Pirituba

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.813/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica oficializado como evento turístico a ser inserido no respectivo calendário do Município de São Paulo, a FEIRA DE ARTES DE PIRITUBA, a realizar-se no terceiro domingo do mês de outubro de cada ano sob a coordenação da ong MOVIMENTO ECOCULTURAL - ECOTURAL, nos seguintes logradouros públicos:

. Rua Benedito de Andrade, entre a Av. Paulo Ferreira e a Av. Cabo Adão Pereira;

. Travessa Demóstenes Gonçalves Moreira;

. Rua Osvaldo Urioste;

. Praça Baltazar de Godoy;

. Rua Ministro Pires de Albuquerque;

. Praça Brigadeiro Alves Seco;

. Rua Constantino Nery;

. Rua Francisco Braga;

. Rua Maestro João Portaro."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:05/03/2002

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