PL 497/01

Determina a instalação de lixeiras seletivas em logradouros públicos

 

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo instalará, de forma gradativa, em logradouros públicos municipais, lixeiras para coleta seletiva, para receber, separadamente, detritos de vidros, de plásticos, de alumínio ou outros metais e de papel.

Art. 2º - Poderá, também, a Prefeitura instalar mediante convênio, lixeiras em Condomínios, Supermercados, Shoppings Center, Casas de Espetáculos e outros lugares julgados estratégicos.

Art. 3º - Poderá, ainda, o Executivo, diretamente ou através de firmas especializadas, vender espaço publicitário nas lixeiras que prevê esta lei, reservando parte desse espaço para a divulgação da importância da reciclagem do lixo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, editando normas complementares necessárias.

Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:04/09/2001

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br