PL 544/08
Define funções de professores readaptados no magistério municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Executivo promoverá a adequação do seu Departamento de Perícias Médicas, visando estabelecer a existência do Nexo Técnico Epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre e atividade profissional desempenhada na instituição de ensino e a entidade mórbida motivadora da incapacidade funcional.
Art. 2º - O estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico levará ao reconhecimento das doenças profissionais do magistério.
Parágrafo único – O executivo providenciará a compatibilização da legislação para adequar-se ao disposto na Lei Federal nº 11.430, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Será definido pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de aprovação da presente lei, o rol de atividades relacionadas com o magistério que professores em situação de readaptação poderão exercer, em função do diagnóstico citado no artigo 2º.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:26/08/2008