



PL 531/08
Estabelece que os professores não estáveis terão um único enquadramento por evolução funcional
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art... – Fica estabelecido que os professores não estáveis terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo de serviço no magistério.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:19/08/2008