PL 448/08
Modifica a Lei 13.430/02, referente a áreas com possibilidade de aplicação da outorga onerosa de potencial construtivo adicional
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - As alíneas “a” e “b” do artigo 2311 da Lei 13.3430, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211 ..............
a) ZER, Z9, Z17, e corredores de uso especial Z8-CR a eles lindeiros, quando não contidas no perímetro de Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana;
b) ZEPEC, salvo quando houver anuência do órgão que determinou o tombamento ou preservação, CONPRESP, CONDEPHAAT, IPHAN, autorizando que o Coeficiente de Aproveitamento Básico seja ultrapassado, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:26/06/2008