PL 443/08
Inclui na Listagem das vias Coletoras do Sistema Viário do Município de São Paulo, o trecho do logradouro existente denominado como Rua Fortunato Ferraz
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluso no Quadro nº 10, parte III, da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004, na Listagem das Vias Coletoras do Sistema Viário do Município de São Paulo, o trecho do logradouro existente denominado como Rua Fortunato Ferraz, compreendido entre a Rua Bartolomeu Bueno e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, classificado como Via Coletora.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:26/06/2008