PL 434/08
Altera a denominação do Parque Municipal Prefeito Mário Covas, situado na Avenida Paulista, para Parque Municipal René Thiollier
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Parque Municipal Prefeito Mário Covas, situado na avenida Paulista, nº 1.853, Subprefeitura de Pinheiros, neste Município, passa a denominar-se Parque Municipal René Thiollier.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, no artigo 7º e incisos, bem como em seu parágrafo único, que estabelece:
“Art. 7º...Os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, atendidas as seguintes condições:
I - que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida;
II - que não exista outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear;
III - que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes;
IV - que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.
Parágrafo único. Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha. Como também encontra respaldo no artigo 9º, §1º, da supra citada lei, que dispõe:
Art. 9º - É vedada a alteração de denominação de próprios e obras de arte municipais, cuja denominação já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.
§ 1º - É vedada a denominação de próprios e obras de arte municipais com nome diverso daquele que, embora não tendo sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:26/06/2008