PL 433/08

Denomina Rua Orlando Lopes, o logradouro público localizado no Distrito de Jaraguá

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada RUA ORLANDO LOPES, o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas Cel. José Venâncio Dias e Manuel Joaquim de Góis, no Distrito de Jaguará, região noroeste da Capital.

Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de julho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.

Art. 3 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:24/06/2008

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