PL 433/08
Denomina Rua Orlando Lopes, o logradouro público localizado no Distrito de Jaraguá
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada RUA ORLANDO LOPES, o logradouro público sem denominação oficial, localizado entre as ruas Cel. José Venâncio Dias e Manuel Joaquim de Góis, no Distrito de Jaguará, região noroeste da Capital.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de julho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3 - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:24/06/2008