PL 184/08

Autoriza o fechamento de vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 14.113, de 20 de dezembro de 2005, passa, com a presente modificação, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de “ruas sem saída” de pequena circulação de veículos em áreas residenciais, ficando limitado o tráfego local apenas aos seus moradores, visitantes e veículos de utilidade pública”.

Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 14.113, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - As vilas, ruas e travessas de que trata o artigo 1º desta Lei, deverão, necessariamente, ser apenas de uso residencial, não ter mais de dez metros de largura de leito carroçável e não ultrapassar a distância de um quarteirão tradicional, sendo que seu fechamento deverá ser monitorado para garantir o acesso a pedestres e veículos de utilidade pública, tanto no período diurno quanto no período noturno”.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:01/04/2008

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