PL 401/09
Determina que a ampliação de estabelecimentos hospitalares não estará sujeita ao limite de estoque estabelecido para o distrito
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo segundo ao art. 4.º da Lei n. 14.242, de 28 de novembro de 2006:
“§ 2.º - Até a revisão das normas legais relativas aos estoques de potencial construtivo, nos termos do art. 200 da lei 13.885, de 2004, as ampliações referidas no parágrafo anterior não estarão sujeitas ao limite de estoque estabelecido para o distrito, nos termos do art. 199 da referida lei, mas a área adicional objeto de outorga onerosa deverá ser anotada no sistema de controle de estoque de área construída adicional e posteriormente deduzida ao respectivo estoque”.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
Autoria das Lideranças Partidárias.
Data:10/06/2009