PL 159/09

Institui o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

 Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:

 “Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”

 § 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:

 a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.

 b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;

 c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP-OESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.

 § 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão.”

 Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

 

Autoria dos Vereadores Claudinho de Souza (PSDB), Donato (PT), Eliseu Gabriel (PSB), José Police Neto (PSDB), Mara Gabrilli (PSDB), Natalini (PSDB), Paulo Frange (PTB) e Penna (PV).



Data:26/03/2009

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