PLO 3/09
Altera a Lei Orgânica do Município para fixar percentuais e regras de destinação de recursos à educação
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 208 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208. O município aplicará, anualmente, no mínimo 36% (trinta e seis por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva.
Parágrafo único. O § 1º e o § 2º continuam vigentes com a mesma redação”.
Art. 2º - O § 3º do artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º.O Município poderá aplicar até 6% (seis por cento) dos recursos referidos no “caput” deste artigo em despesas previstas com educação inclusiva, conforme definido em lei”.
Art. 3º. Fica renumerado como § 4º do artigo 208, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990, mantendo a seguinte redação:
“§.4º A eventual assistência financeira do Município às instituições de ensino filantrópicas, comunitárias ou confessionais, não poderá incidir sobre a aplicação mínima prevista no “caput” deste artigo”.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:17/02/2009