PL 343/10
Altera a Lei nº 9.413/81, limitando remembramento de lotes de terrenos no âmbito do Município de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, para incluir o
“Capítulo V – Do Remembramento”, a ser inserido da seguinte maneira no texto legal:
Capítulo V
Do Remembramento
Art. 23. Só é permitido o remembramento de lotes no âmbito do Município de São Paulo, desde que a soma total das áreas de todos os lotes envolvidos não ultrapasse 500 mts² (quinhentos metros quadrados).
Art. 2º. Fica renumerado o capítulo seguinte, tornando-se: “Capítulo VI – Das Disposições Gerais”.
Parágrafo único. Todos os artigos que seguem serão renumerados, fazendo valer a nova seqüência baseada nos artigos inseridos na nova numeração do “Capítulo V – Do Remembramento”.
Art. 3º. O dispositivo legal será mantido em sua integralidade, sem supressões ou revogações, tal como se mantém em sua integralidade sem revogações, a RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/090/83.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:05/08/2010