PL 341/10
Denomina Viaduto Jacques DeMolay, logradouro existente no complexo viário Padre Adelino, no Tatuapé
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica Denominado Viaduto Jacques DeMolay, viaduto existente no complexo viário Padre Adelino, situado na Rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, CEP. 03303-000, Tatuapé, Zona Leste da capital paulistana.
Art. 2º. A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Autoria dos Vereadores Carlos Alberto Bezerra Jr. (PSDB) e Eliseu Gabriel (PSB).
Data:05/08/2010