PL 115/10

Cria e instala uma biblioteca pública municipal no Distrito do Jaraguá

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

 Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, de acordo com o artigo 193, inciso I da Lei Orgânica do Município, a criar e instalar uma biblioteca pública no Distrito do Jaraguá, zona noroeste da capital paulistana;

Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, a seu critério, destinar próprio público já existente ou determinar a construção ou, ainda, a aquisição de imóvel para instalação e funcionamento da Biblioteca Municipal do Jaraguá.

 Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala das sessões, às Comissões competentes.



Data:31/03/2010

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