PL 566/11

Cria o Parque Municipal “Casa de Nassau” na área declarada de utilidade pública em Pirituba

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Casa de Nassau, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4123 - Pirituba CEP 05145-200 - São Paulo - SP, área declarada de utilidade pública, delimitada pelo setor 078 - Quadra 005 - CODLOG 16838-6.

Artigo 2º - O Parque Municipal de que trata a presente lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, às Comissões competentes.



Data:09/12/2011

Mídias Sociais

Fale com o Vereador

Receba nossos informativos

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100 - 6° andar - São Paulo/SP

Cep: 01319-040

Telefone: (11) 3396-4403

E-mail: vereador@eliseugabriel.com.br

WhatsApp: (11) 94364-0123 (de 2ª a 6ª, das 10h às 19h)

 

Escritório Político

Av. Agenor Couto de Magalhães, 235

Cep: 05174-000

Telefone: (11) 3902-3543

 

Assessoria de Imprensa

Vivi Bueno

(11) 99999-2539

vivibueno@saopaulo.sp.leg.br