PL 566/11
Cria o Parque Municipal “Casa de Nassau” na área declarada de utilidade pública em Pirituba
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Casa de Nassau, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4123 - Pirituba CEP 05145-200 - São Paulo - SP, área declarada de utilidade pública, delimitada pelo setor 078 - Quadra 005 - CODLOG 16838-6.
Artigo 2º - O Parque Municipal de que trata a presente lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, às Comissões competentes.
Data:09/12/2011