PL 556/11

Determina a oferta de orientação profissional vocacional aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino

 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Executivo Municipal proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino a orientação profissional vocacional.

Art. 2º. Os alunos do 9ª ano do Ensino Fundamental terão prioridade nessa orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e a alunos do Ensino Médio da Rede Municipal Pública de Ensino.

Art. 3º Para a consecução do proposto no artigo 1º., o Executivo Municipal poderá realizar convênios com entidades sem fins lucrativos, reconhecidamente especializadas em orientação vocacional e há, pelo menos, cinco anos nessa atividade.

Parágrafo único: as entidades citadas no caput desse artigo poderão, a critério do Executivo Municipal, realizar treinamento de professores e profissionais da educação, indicados pela Secretaria da Educação, para promover a orientação vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo discente.

Art. 4º Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:26/11/2011

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