PL 547/11

Inclui a Semana Municipal de Orientação Vocacional no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada na segunda semana de agosto

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto na presente Lei, o poder Executivo poderá publicar textos explicativos contemplando as profissões existentes; realizar atividades de orientação, tais como palestras e seminários, tendo sempre como objetivo auxiliar os jovens na escolha vocacional. Poderá ainda, suscitar a celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamentais; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino em todos os níveis, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover divulgação junto aos meios de comunicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:23/11/2011

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