PL 510/11
Cria o Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo e a Semana Municipal de Artes Gráficas, a ser comemorada na terceira semana de dezembro
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Artes Gráficas do Município de São Paulo.
Art. 2º O acervo do Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo conterá trabalhos gráficos da cidade, do Estado de São Paulo, do Brasil e de todo o mundo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação do local e suas dependências para sede do acervo do Museu, em local de fácil acesso ao público.
Art. 4º O acervo do Museu Municipal de Artes Gráficas, poderá ser composto por doações do acervo do Instituto Memorial de Artes Gráficas - IMAG, além de outras doações e aquisições próprias de modo a reconstituir a história das Artes Gráficas Municipal e Nacional.
Art. 5º Fica criada a Semana Municipal de Artes Gráficas a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões.
Às Comissões competentes.
Data:10/11/2011