



PL 506/11
Institui a meia-entrada para os profissionais da carreira do magistério da rede pública municipal de ensino
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o pagamento de meia entrada aos profissionais da carreira do magistério da rede municipal de ensino nos estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural.
§ 1º - A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
§ 2º - O benefício de que dispõe o caput deste artigo será concedido mediante a devida apresentação da carteira de identificação funcional.
Art. 2º Entende-se por estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural, para os efeitos desta lei, cinemas, teatros, casas de espetáculos, shows, apresentações circenses, exposições, feiras e demais atos culturais.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:26/10/2011