PL 375/11
Altera a lei 11.434/93, referente à remuneração do cargo de secretário de escola
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O § 3º do artigo 91 da Lei 11.434 de 12 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O servidor, titular de cargo efetivo ou ocupante de função, quando do exercício de cargo de que trata o “caput” deste artigo, perceberá, a título de remuneração a diferença entre o respectivo padrão de vencimentos e a referência inicial do cargo ou o respectivo padrão de vencimentos, mantendo-se o grau em que se encontra o servidor.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:11/08/2011