PL 326/11
Assegura o direito à aposentadoria especial aos professores readaptados da rede municipal
Art. 1º. Aos professores de Ensino Municipal de São Paulo, que obtiverem readaptação funcional concedida nos termos da Lei 8.694 de 31 de março de 1978, fica assegurado o direito à aposentadoria especial, nos exatos termos da Lei 11.301 de 10 de Maio de 2006.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:01/07/2011