PL 150/11
Denomina Ponte Estaiada Instituto de Engenharia o logradouro público situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado Ponte Estaiada Instituto de Engenharia o logradouro público sem denominação que estabelece a transposição do Rio Tietê, entre o acesso à Avenida do Estado e a Via Marginal do Tietê, no Complexo Tamanduateí, situado nos Distritos de Bom Retiro e Santana, respectivamente nas Subprefeituras Sé e Santana.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Autores atualizados (constantes no processo):
Vereadores Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Agnaldo Timóteo (PR), Alfredinho (PT), Anibal de Freitas Filho (PSDB), Antonio Carlos Rodrigues (PR), Atilio Francisco (PRB), Attila Russomanno (PP), Aurelio Nomura (PSDB), Carlos Apolinario (PMDB), Carlos Neder (PT), Celso Jatene (PTB), Claudinho de Souza (PSDB), Claudio Fonseca (PPS), Cláudio Prado (PDT), Dalton Silvano (PV), David Soares (PSD), Domingos Dissei (PSD), Donato (PT), Edir Sales (PSD), Eliseu Gabriel (PSB), Francisco Chagas (PT), Gilson Barreto (PSDB), Italo Cardoso (PT), Jamil Murad (PC do B), Jose Americo (PT), José Ferreira (Zelão) (PT), José Police Neto (PSD), José Rolim (PSDB), Juscelino Gadelha (PSB), Marco Aurelio Cunha (PSD), Marta Costa (PSD), Milton Ferreira (PSD), Natalini (PV), Netinho de Paula (PC do B), Noemi Nonato (PROS), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Ricardo Teixeira (PV), Salomão (PSDB), Sandra Tadeu (DEMOCRATAS), Senival Moura (PT), Souza Santos (PSD), Tião Farias (PSDB), Ushitaro Kamia (PSD) e Wadih Mutran (PP).
Data:06/04/2011