PL 545/12
Determina a requalificação urbana da área localizada no entorno da Rua da Consolação nº 2.423, destinada a sediar o Cine Belas Artes
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A área do entorno do imóvel situado à Rua da Consolação nº 2.423, no bairro da Consolação, setor 010, quadra 050, matrícula nº 39649 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, será objeto de requalificação urbana com a finalidade de fomentar a retomada de sua vocação de polo cultural da cidade de São Paulo com o estabelecimento de cinemas, teatros, livrarias e centros culturais.
Parágrafo único. O Poder Executivo especificará mediante decreto as intervenções urbanas necessária para implementar as disposições do artigo precedente.
Art. 2º Efetivada a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior este ficará sob administração da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Para os fins de explorar a atividade de projeção cinematográfica nos mesmos padrões historicamente desenvolvido pelo Cine Belas Artes, a Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria público-privada nos termos de Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Autoria dos Vereadores Abou Anni (PV), Chico Macena (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Floriano Pesaro (PSDB), Juscelino Gadelha (PSB) e Marta Costa (PSD).
Data:27/02/2013