PL 544/12
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel localizado na Rua da Consolação nº 2.423
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com fundamento na alínea “k”, do art. 50 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado na Rua da Consolação, nº 2.423, para fins de sediar o Cine Belas Artes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Autoria dos Vereadores Abou Anni (PV), Chico Macena (PT), Eliseu Gabriel (PSB), Floriano Pesaro (PSDB), Juscelino Gadelha (PSB), Marco Aurélio Cunha (PSD) e Marta Costa (PSD).
Data:27/02/2013