PL 541/12
Denomina Rua José de Gouveia o logradouro público localizado na Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ DE GOUVEIA, o logradouro público inominado localizado entre a Avenida Elísio Teixeira Leite (CADLOG 063614) altura do numero 5.000 e Rua Laranjeiras do Sul (CADLOG 646431), na Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá, São Paulo.
Art. 2º- A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:10/04/2012