PL 507/12
Denomina Praça da Amizade o logradouro público localizado na Subprefeitura do Pirituba/Jaraguá
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça da Amizade, o logradouro público inominado, localizado na confluência da Rua Caldas Novas com a Rua Doze na Subprefeitura do Pirituba/Jaraguá.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:07/12/2012