PL 500/12
Inclui o Dia Municipal do Síndico Condominial no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso LXXX, do artigo 70, Capítulo II, da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Municipal do Síndico Condominial, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de Novembro.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Eliseu Gabriel (PSB)
Data:03/12/2012