PL 500/12

Inclui o Dia Municipal do Síndico Condominial no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta: 

Art. 1º - Acresce alínea ao inciso LXXX, do artigo 70, Capítulo II, da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Municipal do Síndico Condominial, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de Novembro. 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, 

Eliseu Gabriel (PSB)



Data:03/12/2012

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