PL 150/12
Altera a denominação da EMEI JD FELICIDADE para EMEI JD FELICIDADE - Ivete Moreira Leite de Andrade
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da EMEI Jardim Felicidade, situada à Rua Júlio Nicolau s/n, Subprefeitura de Pirituba, para EMEI JD FELICIDADE - IVETE MOREIRA LEITE DE ANDRADE.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, no Artigo 7º e incisos, bem como em seu parágrafo único, que estabelece:
“Art. 7º Os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominadas com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras atendidas as seguintes condições:
I - que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida;
II - que não exista outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear;
III - que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes;
IV - que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.
Parágrafo único. Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:19/04/2012