PL 150/12

Altera a denominação da EMEI JD FELICIDADE para EMEI JD FELICIDADE - Ivete Moreira Leite de Andrade

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica alterada a denominação da EMEI Jardim Felicidade, situada à Rua Júlio Nicolau s/n, Subprefeitura de Pirituba, para EMEI JD FELICIDADE - IVETE MOREIRA LEITE DE ANDRADE.

Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, no Artigo 7º e incisos, bem como em seu parágrafo único, que estabelece:

“Art. 7º Os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, poderão ser denominadas com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras atendidas as seguintes condições:

I - que a personalidade a ser homenageada seja pessoa já falecida;

II - que não exista outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear;

III - que a proposta contenha uma justificativa que inclua a biografia de quem se pretende homenagear e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes;

IV - que se utilize exclusivamente a língua nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade.

Parágrafo único. Só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade e, neste caso, que possua vínculos com o logradouro, com a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:19/04/2012

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