PL 12/12
Cria o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina na área municipal existente na Vila Leopoldina
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina, na área municipal existente na Avenida Imperatriz Leopoldina, 928 - CEP 05305-001, CADLOG 11780-
3 - Lei 4371/53, Decreto 15635/79 - Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:08/02/2012