PL 12/12

Cria o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina na área municipal existente na Vila Leopoldina

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina, na área municipal existente na Avenida Imperatriz Leopoldina, 928 - CEP 05305-001, CADLOG 11780-

3 - Lei 4371/53, Decreto 15635/79 - Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa, no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.



Data:08/02/2012

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