PLO 2/12

Educação integral a estudantes matriculados na rede municipal de ensino

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO promulga:

Art. 1º - O artigo 203, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso

VI:

“Art. 203...................................................................

...................................................................

VI - educação integral no ensino infantil e fundamental, com jornada escolar mínima de 7 (sete) horas diárias, aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.



Data:04/04/2012

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