



PLO 2/12
Educação integral a estudantes matriculados na rede municipal de ensino
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO promulga:
Art. 1º - O artigo 203, do Capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do inciso
VI:
“Art. 203...................................................................
...................................................................
VI - educação integral no ensino infantil e fundamental, com jornada escolar mínima de 7 (sete) horas diárias, aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:04/04/2012