PL 219/13
Permite a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais que faça referência a contribuintes da instalação e manutenção do regime militar
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos o inciso IV e o § 1º ao art. 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, renumerando-se os artigos subsequentes, com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................
IV - quando se tratar de denominação que faça referência a agentes públicos que contribuíram para a instalação e manutenção do regime militar entre o período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, conforme Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979.
“§ 1º As complementações e inserções de novos nomes às denominações dos logradouros e vias públicas são consideradas alterações.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de abril de 2013. Às Comissões competentes.
Autoria dos Vereadores Edir Sales (PSD), Eliseu Gabriel (PSB), Jean Madeira (PRB), Nabil Bonduki (PT), Ota (PROS), Reis (PT) e Toninho Vespoli (PSOL).
Data:17/04/2013