PL 533/14
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno situado no bairro Jardim Apurá para criação do Parque dos Búfalos
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com fundamento nas alíneas "d" e "k", do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o terreno situado ente as ruas David Perez é Salvador Dali, fazendo margem com a Represa Billings, nos bairros Jardim Apurá, para criação do "Parque dos Búfalos".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2014.
Às Comissões competentes.
Autores atualizados por requerimento:
Vereadores Abou Anni (PV), Andrea Matarazzo (PSDB), Aurelio Nomura (PSDB), Eliseu Gabriel (PSB), José Police Neto (PSD), Mário Covas Neto (PSDB), Nabil Bonduki (PT), Natalini (PV), Ricardo Young (PPS), Roberto Tripoli (PV) e Toninho Vespoli (PSOL).
Data:04/12/2014