PL 475/14
Exclui os veículos destinados à Prestação de Serviço de Segurança Privada da restrição imposta quanto à circulação de veículos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Os veículos destinados à prestação de serviço de segurança privada, pertencentes à frota de empresas regularmente constituídas para esse fim, ficam excluídas da restrição imposta à circulação de veículos.
Art. 2º - A exclusão mencionada no artigo anterior será concedida a Empresas que tenham autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal, nos termos da Lei no. 7.102/83, bem como, alvará de funcionamento válido.
Art. 3º - Para fazer jus a autorização de que trata esta Lei, os veículos deverão estar devidamente caracterizados com o logotipo da Empresa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Data:12/11/2014