PL 460/14
Estabelece que professores estáveis e não estáveis terão um único enquadramento por evolução funcional, levando-se em conta o tempo de atuação do magistério
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO decreta:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art... Os professores estáveis e não estáveis, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo, tempo e títulos ou títulos obtidos a serviço do magistério.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:02/10/2014