PL 319/14
Cria a Diretoria Regional de Educação do M’Boi Mirim
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Diretoria Regional de Educação do M’Boi Mirim, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei nº 11.229, de 26 de Junho de 1992, Lei nº 11.434, de 1993 e Lei nº 14.660, de 2007, e subsequentes.
Art. 2º - O Executivo fixará o quadro de pessoal e a organização interna da Diretoria Regional de Educação do M’Boi Mirim.
Art. 3º - O Executivo a regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
Autoria dos Vereadores Claudinho de Souza (PSDB), Edir Sales (PSD), Eliseu Gabriel (PSB), Jean Madeira (PRB), Ota (PROS), Reis (PT) e Toninho Vespoli (PSOL).
Data:26/06/2014