PL 209/14
Inclui a História Científica do Padre Roberto Landell de Moura no conteúdo curricular da rede municipal de ensino
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - Torna obrigatória a inclusão, no conteúdo curricular da rede municipal de ensino, da História Científica do Padre Roberto Landell de Moura.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Data:07/05/2014